Quais são as diferenças entre MEI, EI, EIRELI e SLU? As quatro nomenclaturas referem-se à natureza jurídica de uma empresa, ou de um sócio para que, entre outras coisas, se determine o valor do capital social a ser apresentado, quais obrigações legais devem ser cumpridas, as suas vantagens.
Por todos estes motivos é tão importante a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU, pois esta definição determina quais os impostos a pagar pela empresa e outros fatores que garantem qual negócio montar em 2022.
Opções de Negócios na Atualidade
MEI:O Microempreendedor Individual é uma pessoa jurídica no Brasil, classifica-se como um autônomo que está legalizado como um pequeno empresário no país.
EI: Sigla para Empresa Individual, é a pessoa jurídica no Brasil que exerce profissionalmente atividades econômicas organizadas para a produção ou movimentação de bens ou serviços, sem a participação de um sócio.
EIRELI: Eireli é um tipo de microempresa corporativa que só precisa de um sócio; Esse sistema não possuí um limite de faturamento anual e pode ser aplicado o Simples Nacional, essa categoria é uma ótima opção para os empresários e profissionais que não se qualificam como um MEI.
SLU: Diferentemente do Eireli, o SLU é uma Sociedade Limitada Unipessoal, onde a pessoa jurídica que dispensa a existência de sócios.
Além disso, os ativos do empresário são separados dos ativos da empresa, o banco, portanto não pode saldar dívidas utilizando os ativos do empresário independente do caso de problemas financeiros relevantes ou até mesmo de falência.
Como é ser um empreendedor?
No Viu Como se Faz, você vai aprender que um empreendedor é aquele que toma a iniciativa de se tornar empresário, de ter o seu próprio negócio.
Ele é alguém que sabe identificar oportunidades e transformá-las em uma organização lucrativa.
Os empreendedores são personalidades criativas, inovadoras e corajosas que desenvolvem estratégias que moldam o seu futuro.
Quem pode ser um empresário?
A atividade do empresário pode ser exercida por qualquer pessoa que tenha plena capacidade jurídica e não seja legalmente deficiente.
Já a pessoa que está proibida por lei de exercer a sua própria atividade empresarial é responsável pelas obrigações contratuais em casos como esse.
Quem não pode ser um empresário?
“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.” Art 966 Paragrafo Único
As seguintes pessoas abaixo que vamos citar não podem ser empresários como proprietários de uma sociedade unipessoal ou administradores de uma empresa:
Funcionários públicos, pessoas falidas não reabilitadas, Militares que ainda estão servindo o nosso país, membros auxiliares do comércio, membros do Ministério Público, Cônsules remunerados, estrangeiros, deputados e senadores.