O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e, principalmente, promover esta formalização com uma carga tributária reduzida. Esta categoria surgiu com o objetivo de formalizar milhões de trabalhadores informais que desempenhavam suas funções sem o amparo da legislação e desde1 de Julho de 2008 os profissionais autônomos e micro empresários podem optar por se legalizar abrindo uma MEI recebendo seu CNPJ na hora pela internet
Desde sua criação o micro empreendedor individual conseguiu acesso a diversos benefícios socias, vantagens tributárias e previdenciárias tais como aposentadoria, auxilio doença, auxilio maternidade, maior facilidade para obter crédito ou empréstimos e facilidade para abertura de uma conta corrente PJ.
Além disso o micro empreendedor individual pode participar de licitações públicas, tem uma redução significativa no numero de impostos e pode emitir notas fiscais.
Como emitir nota fiscal MEI?
Apesar de ser um processo bastante simples, o MEI que deseja emitir notas fiscais pode ter diversas dúvidas que tentaremos esclarecer nesse artigo.
Todo microempreendedor individual tem possibilidade de emitir notas fiscais e isso fez com que muitos empreendedores aumentassem o crescimento de suas empresas e vendas, isso porque muitos clientes só podem comprar ou contratar serviços mediante a fornecimento da nota fiscal.
Antes, todo o processo era feito de forma manual e o microempreendedor individual precisava preencher as notas uma por uma. Hoje em dia, existem sistemas de implementação de notas fiscais eletrônicas que facilitam o processo.
Também é possível emitir notas fiscais por meio do site da prefeitura e de sistemas de gestão empresarial que funcionam como emissores — nesse último caso, o MEI deve ter um Certificado Digital para realizar a emissão.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Não! Não existe obrigatoriedade de emissão de nota fiscal quando o consumidor do serviço ou produto for uma pessoa física, mas se for uma pessoa jurídica sim a emissão de nota fiscal por parte do MEI é obrigatória.
Todo microempreendedor individual que prestar serviços para pessoas jurídicas devem emitir nota fiscal
Lembrando que mesmo não sendo obrigado a emitir nota fiscal para pessoas físicas o MEI, é recomendado que o Microempreendedor Individual tenha o registro de todas as vendas utilizando as notas. Em suma, isso ajudará na obtenção de comprovante de rendimentos emitidos por um contador, e também, ajudará no controle mensal das vendas e servirá como garantia do produto ou serviço para o adquirente.
Quanto o MEI pode ganhar ?

limite de faturamento anual do MEI é 81 mil reais. As vendas comercializadas no ano não podem ultrapassar esse valor.
Conheça os tipos de notas fiscais do MEI
Para fazer a melhor escolha, primeiramente, é necessário conhecer os modelos de notas fiscais disponíveis ao Microempreendedor Individual. Somente dessa forma será possível analisar as vantagens e desvantagens de cada tipo.
Então, depois de esclarecer os meios que o MEI pode optar para emissão de NF, fica mais fácil compreender de como emitir nota fiscal.
Importante: em Santa Catarina, a emissão de notas de prestação de serviço é de responsabilidade da prefeitura da cidade. No caso de comércio ou indústria, é dever do Governo do Estado legislar e prestar informações sobre o assunto.
1. Nota Fiscal de Bloco
Nesta categoria, o MEI deverá ir até a Secretaria da Fazenda estadual ou municipal e solicitar uma “Autorização de Impressão de Nota Fiscal”. Depois disso, é preciso imprimir o talão de notas fiscais em uma gráfica ou empresa especializada. Com o bloco em mãos, as notas fiscais devem ser preenchidas manualmente e entregues aos clientes ou empresas que compraram produtos ou serviços do MEI.
Vale lembrar que, com a transformação digital invadindo as empresas e setores públicos, é cada vez mais comum a extinção das notas de papel e a transição para os arquivos digitais com as notas fiscais eletrônicas. E é delas que falamos abaixo.
2. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) se refere à versão eletrônica do documento, facilitando a tarefa. Geralmente, é emitido gratuitamente a partir de um sistema disponibilizado pela própria prefeitura da cidade onde o microempreendedor está instalado.
Para emitir nota fiscal eletrônica, além do software, o MEI deve ter um certificado digital. Através dele será possível fazer a assinatura digital e garantir a autenticidade dos documentos.
Para obter a identidade digital é preciso procurar uma Autoridade Certificadora e preencher o formulário com seus dados, escolher uma das opções de pagamento e se apresentar em uma Autoridade de Registro, levando os documentos pessoais necessários para a autenticação. A emissão de certificado para Pessoa Jurídica requer a apresentação dos seguintes documentos:
registro comercial;
ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
CNPJ e documentos pessoais do responsável.
Até dezembro de 2018, era vedada a emissão de NF-eletrônica para o MEI com inscrição estadual. O DECRETO Nº 1.830, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018, da SEFAZ mudou essa condição e abriu a opção de emissão de NFe e ECF (Emissor de Cupom Fiscal) para o MEI.
3. Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
Essa modalidade de emissão de nota fiscal é fácil e gratuita. Através dela, o MEI consegue o documento na hora pela internet.
Caso o MEI não tenha inscrição estadual, sugerimos fazê-la para poder emitir NFA-e, inclusive para o fornecimento a empresas que só aceitam mercadorias acompanhadas com NFe. Você pode fazer a Inscrição Estadual da sua empresa acessando este link.
Lembre-se: de acordo com a Portaria CAT Nº 162/2008, Capítulo VI, independente de ser ou não MEI, o emitente e o destinatário da nota fiscal eletrônica deverão guardar o arquivo digital ou impresso do documento pelo prazo de 5 anos, para apresentação ao fisco em caso de solicitação.
As notas fiscais poderão, ainda, ser de venda de produtos ou de mercadorias, e são de responsabilidade da Secretaria de Fazenda do Estado em fazer a liberação, e, também, para venda de serviços – onde a Prefeitura Municipal autoriza a emissão.
Notas Fiscais de Venda de Produtos ou Mercadorias
As notas fiscais deverão ser de blocos, e poderão ser para venda direta ao consumidor ou para pessoas jurídicas, sendo dois modelos distintos:
Venda direta ao consumidor – Modelo D1, conhecida como Nota Fiscal de Balcão.
Venda para Pessoa Jurídica – Modelo A1, conhecida como Nota Fiscal modelo grande.
Notas Fiscais para Prestação de Serviços
As notas fiscais para prestação de serviços poderão ser em blocos ou eletrônicas, ficará a critério da Prefeitura Municipal, sede da empresa, determinar qual modelo será adotado. Dessa forma, não existe uma regra específica e o Microempreendedor deverá consultar a legislação municipal.
Veja o passo a passo de como emitir nota fiscal para prestação de serviços
- PRIMEIRO ACESSE O SITE DA PREFEITURA DE SUA CIDADE E ENTRE COM SUAS INFORMAÇÕES PESSOAIS;
- EM SEGUIDA CLIQUE EM “CRIAR NOVA NOTA” E PREENCHA OS CAMPOS CONFORME A TABELA SOLICITADA;
- DEPOIS CLIQUE EM “PROSSEGUIR”;
- SELECIONE UMA DAS TRÊS OPÇÃO DE CÓDIGO FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO;
- CLIQUE EM “ADICIONAR SERVIÇO”
- DEPOIS DISSO CLIQUE EM “ADICIONAR”, LOGO EM SEGUIDA CLIQUE EM “PROSSEGUIR” E, POR ÚLTIMO, “EMITIR”.
- ENTRE EM “CONSULTAR” PARA LOCALIZAR A NOTA FISCAL EMITIDA.
Por fim, lembre-se de salvar o arquivo PDF e XML gerados — preferencialmente em mais de um dispositivo — para evitar a perda dos documentos e tê-los em mãos sempre que for necessário.
Refêrencias:
Lembre-se:
É importante que o MEI também se preocupe com as Notas Fiscais recebidas de seus fornecedores! Veja como é rápido consultar e armazenar seus documentos fiscais: Baixar XML da NFe agora