Mediante a uma perspectiva que atualmente muitos brasileiros vivem, a decisão entre procurar um emprego ou até mesmo de abrir o seus próprio negócio fica rodeado pela indecisão; Nesse cenário, você pode estar se perguntando, mas tem diferenças entre Microempresa e Microempreendedor Individual?
De uma forma bem superficial e resumida, o ME que é a sigla que representa as microempresas localizadas em solo nacional é toda e qualquer empresa a qual a sua remuneração anual atinja o teto de 360 mil Reais, sendo que o proprietário da mesma tem direito de contratar para si de 9 a no máximo 19 colaboradores.
As principais diferenças entre Microempresa e Microempreendedor Individual é que no caso do MEI, ele é deve ser autônomo e deve respeitar totalmente a legislação do Brasil; Atualmente é permitido que o MEI tenha consigo 2 servidores que atuem ativamente na empresa, podendo receber até no máximo 1 salário mínimo do ano regente.
É possível passar de me para MEI?
Sim, caso você seja um ME e paga todos os seus impostos e demais cotas em dia, você pode conseguir adquirir uma adesão ao Simples Nacional e com isso ter a possibilidade de mudar a sua atuação para um Microempreendedor Individual, mas fique atento as datas, caso o contrário será solicitado a você refazer a solicitação apenas durante o ano de 2023.
Descubra hoje no Viu Como se Faz: Como alterar os dados cadastrais do MEI
A seguir, vamos apresentar virtudes que precisam ser seguidas pelo microempresário para que o mesmo possa enfim passar para MEI, confira a baixo:
- Todas as certidões em estado negativo, precisam estar atualizadas;
- Você não poderá mais ter sócios, fazer sociedades ou qualquer vínculos com outras empresas;
- Não pode possuir débitos pendentes;
- Não deve extrapolar o limite de 2 (dois) funcionários contratados para o seu empreendimento;
- A empresa não poderá obter ganhos brutos superiores a R$81.000,00;
- Você não pode estar relacionado a nenhum serviço público do seu ou de qualquer outro município.
Quem tem empresa Simples Nacional pode ter MEI?
Sim, pode sim, acontece que quem é MEI é também titular de um registro no Simples Nacional, visto que o seu cadastro é regido pelos mesmos também.
O Simples Nacional opera como uma subdivisão de regime fiscal, mas de jeito ainda mais simples, possibilitando ao seu contribuidor com múltiplas isenções fiscais e uma mensalidade fixa também.
Quando o MEI Desenquadra?
É constatado que caso você tenha a capacidade de ultrapassar o limite de 20% do teto de ganhos anuais dos MEIs, ou seja ultrapassou os R$ 97.200,00 você será excluído do enquadramento MEI e se tornará então uma microempresa registrada.
Será necessário que você no mês de janeiro realize a emissão de uma guia DAS complementar, ela é quem vai cobrar uma taxa adicional sobre o valor total que exceder o já estabelecido. Em seguida será preciso que você encontre com um contador financeiro para te ajudar com as seguintes tarefas:
Você deve solicitar imediatamente a não elegibilidade para a condição de Microempreendedor individual e então solicitar a classificação de microempresa, caso o contrário os impostos vão ser calculados em atraso e acrescidos de juros e no pior dos casos multas.
Com a conclusão do processo utilizando o Portal do Empreendedor, o seu contador irá precisar fazer uma série de alterações no seu cadastro para evitar futuros transtornos, isso pode levar um tempo e exige paciência sua e do seu contador.
Quando vale a pena mudar de MEI para me?
Como citado anteriormente, a classificação de MEI para ME é obrigatória caso o faturamento anual da sua empresa ultrapasse os 20% do teto de ganhos anual.
Mas caso você for MEI e quiser mudar sem esse transtorno, é possível fazer esse processo de duas formas: Ou você migra de classificação ou deve abrir um novo CNPJ.